Decreto Municipal autoriza retorno de atividades esportivas em Natal; confira quais
julho 28, 2020A Prefeitura do Natal publicou um novo Decreto (Nº 12.003)
que trata da prática de atividades esportivas dentro do contexto da Fração 1 da
Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do
município do Natal.
A medida já está em vigor desde o dia 17 de julho e autoriza
a prática de esportes individuais ou sem interação entre os participantes,
tanto da mesma equipe quanto de seus correspondentes adversários, de forma a
proporcionar o integral atendimento ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro
e meio) entre os participantes.
É PERMITIDA, nas academias, clubes, associações e similares,
a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e
olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Também
festa autorizada a prática do paradesporto para estas modalidades. Permanece PROIBIDA a prática de esportes coletivos
como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão) e
congêneres.
A fiscalização cabe à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR e SMS
que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras
estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
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